Governo Federal oficializou as diretrizes do Desenrola Fies, permitindo que estudantes com financiamentos atrasados regularizem sua situação com condições históricas. A medida foca em quem possui débitos vencidos e não pagos até a data de publicação da Medida Provisória que instituiu o programa, oferecendo uma janela de oportunidade para limpar o nome e retomar o planejamento financeiro.
Com o objetivo de reduzir a inadimplência no ensino superior, o programa aposta em modelos de renegociação que variam conforme o perfil socioeconômico do estudante e o tempo de atraso das parcelas.
Como funciona a renegociação?
Diferente de edições anteriores, o Desenrola Fies traz uma segmentação clara para garantir que os mais vulneráveis recebam o maior suporte:
- Público do CadÚnico: Estudantes inscritos no Cadastro Único com dívidas atrasadas há mais de 360 dias têm direito ao desconto de até 99% do valor consolidado para quitação integral.
- Condições Gerais: Para os demais perfis, o programa oferece descontos progressivos e opções de parcelamento especial, ajustados ao tempo de inadimplência.
- Onde negociar: Os interessados não devem aguardar contato externo; é necessário acionar diretamente os bancos (como Caixa e Banco do Brasil) onde o contrato foi firmado.
Regras de participação
Para aderir ao programa, o estudante deve se enquadrar no critério de inadimplência estabelecido pela Medida Provisória. A liquidação das dívidas pode ser feita à vista ou por meio de cronogramas de pagamento que respeitam a capacidade financeira do aluno, removendo restrições de crédito imediatamente após a formalização do acordo.
📱 Para Renegociação Digital (App ou Site)
Na maioria dos casos (Caixa e Banco do Brasil), se você não tiver fiador ou se for pagar à vista, o processo é feito pelo aplicativo e você não precisa anexar documentos físicos, apenas validar seus dados cadastrais.
- CPF e senha: Acesso via conta Gov.br ou login do banco.
- Dados pessoais atualizados: Verifique se seu e-mail e telefone estão corretos no cadastro do banco.
🏦 Para Renegociação Presencial (Na Agência Bancária)
Se o seu contrato exige fiador ou se você optar por resolver pessoalmente, leve os seguintes documentos (originais e cópias):
Do Estudante:
- Documento de Identificação: RG ou CNH.
- CPF.
- Comprovante de Residência: Conta de luz, água ou telefone atualizada.
- Certidão de Estado Civil: Nascimento ou casamento.
Do Fiador (se houver):
- RG e CPF.
- Comprovante de Residência.
- Comprovante de Rendimentos: Holerite ou declaração que comprove renda de, no mínimo, o dobro do valor da nova parcela (em alguns casos).
💡 Documentos Específicos para Casos Especiais
- Inscritos no CadÚnico: O sistema dos bancos geralmente já identifica automaticamente sua inscrição, mas é bom ter o Número de Identificação Social (NIS) ou o comprovante de inscrição do CadÚnico em mãos caso haja divergência.
- Uso do FGTS: Para utilizar o saldo do fundo (conforme as novas regras de 2026), você precisará autorizar a consulta ao seu saldo pelo aplicativo do FGTS.
- Ações Judiciais: Se você tiver um processo contra o Fies, precisará de uma Declaração de Desistência da Ação Judicial (geralmente emitida pelo próprio sistema do banco ou SisFIES).
📌 Lembre-se: A renegociação só é confirmada após o pagamento do boleto de entrada (ou da primeira parcela) gerado no momento do acordo.
