O Governo do Estado do Piauí anunciou, na última quinta-feira (9), a lista de produtos da cesta básica que estarão isentos de impostos no estado a partir de 2025.
O Decreto Nº 23.517, assinado pelo governador Rafael Fonteles (PT), foi publicado no Diário Oficial do Estado e já está em vigor. Contudo, seus efeitos concretos começarão a ser sentidos a partir de 1º de abril de 2025.
De acordo com o secretário da Fazenda, Emílio Júnior, essa medida em relação aos impostos de produtos da cesta básica é fundamental para aumentar o poder de compra dos piauienses.
“Essa é uma política pública de impacto social, que visa garantir que os produtos básicos cheguem com mais acessibilidade ao consumidor”, afirmou o secretário.
A lista de produtos isentos inclui arroz; aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelado, resfriado ou simplesmente temperado; caprinos e ovinos vivos ou abatidos e produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, congelados, resfriados, ou simplesmente temperados, banha suína, feijão, farinha de mandioca, flocos, farinha e fubá de milho e de arroz, fava comestível, goma e polvilho de mandioca, hortaliças, verduras e frutas frescas, ovos, sal de cozinha, leite fresco in natura e leite pasteurizado.