O governo federal sancionou nesta quinta-feira, 18 de junho de 2026, a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A Lei nº 15.436 institui, de forma inédita no país, um cadastro nacional para mapear este público e garantir a inclusão plena dos alunos com altas habilidades no sistema de ensino.
A nova legislação assegura a identificação precoce e o desenvolvimento integral dos estudantes. O texto inovador estende o amparo legal para alunos com dupla excepcionalidade, condição em que a superdotação coexiste com transtornos do neurodesenvolvimento ou deficiências.
Os sistemas de ensino passam a contar com diretrizes para oferecer atendimento educacional especializado complementar. As redes de ensino aplicarão programas de enriquecimento curricular, agrupamento por áreas de interesse e aceleração de estudos conforme o ritmo de aprendizagem do aluno.
O Ministério da Educação assume a responsabilidade pelo gerenciamento do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. O banco de dados interligará informações de censos escolares e bases oficiais para direcionar investimentos públicos e novas políticas voltadas ao setor.
A ausência de mecanismos centralizados de identificação dificultava o acompanhamento pedagógico adequado desses estudantes nas escolas públicas e particulares. O Censo Escolar de 2025 registrou 56 mil estudantes formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação no Brasil.
A adesão dos estados, municípios e do Distrito Federal ao programa federal ocorrerá de forma voluntária por meio de termo de formalização. A União repassará apoio técnico e financeiro para os entes federados que aderirem à política, com recursos oriundos de fundos da educação.
