Artistas, produtores culturais e gestores participaram da audiência pública sobre a Lei Paulo Gustavo realizada pela Secretaria de Cultura de Itapema, Santa Catarina. O encontro faz parte das etapas para implantação da lei no município e serviu para ouvir os representantes do setor.
Regulamentada pelo Governo Federal por meio do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) estabelece o repasse recursos aos municípios. Em Itapema, o valor chega a quase R$ 600 mil, segundo a Prefeitura.
A próxima etapa prevvê a assinatura do Termo de Adesão entre o município de Itapema e o Ministério da Cultura, além da elaboração do edital para os proponentes.
“Demos mais um passo importante para a efetivação da Lei Paulo Gustavo em Itapema ouvindo o setor cultural e tirando dúvidas”, destacou a Secretária de Cultura, Gabriela Nascimento.
Comitê Gestor divulga cronograma de liberação de recursos
Entes federados que assinarem Termo de Adesão com antecedência terão prioridade para receber verba, de acodo com o Ministério da Cultura.
Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo divulgou o cronograma de liberação de recursos aos estados e municípios. As transferências serão divididas em quatro lotes, distribuídos entre os meses de junho e julho. Os entes que assinarem os respectivos Termos de Adesão com antecedência terão prioridade para receber a verba.
Confira o cronograma:
Plano de Ação com Termo de Adesão assinado: | Recebem os recursos: | |
Lote 1 | de 12 de maio até 31 de maio de 2023 | até 15 de junho de 2023 |
Lote 2 | de 1 de junho até 15 de junho de 2023 | até 30 de junho de 2023 |
Lote 3 | de 16 de junho até 30 de junho de 2023 | até 15 de julho de 2023 |
Lote 4 | de 1 de julho até 11 de julho de 2023 | até 30 de julho de 2023 |
Como acessar os recursos
Todos os estados e municípios, assim como o Distrito Federal, são elegíveis para receber recursos da Lei Paulo Gustavo. Para ter acesso à verba, é preciso seguir o procedimento estabelecido no decreto regulamentar da norma.
O primeiro passo é cadastrar um Plano de Ação na plataforma TransfereGov. O Ministério da Cultura (MinC) fará a análise técnica do documento e, após a aprovação, solicitará a assinatura do Termo de Adesão. O instrumento sinaliza a concordância do solicitante com os seus direitos e obrigações enquanto beneficiado pela Lei. Quanto antes o Termo for assinado, mais cedo a verba será enviada.
Na data estabelecida, a União transferirá a verba ao ente. Ele, por sua vez, a disponibilizará a fazedores e fazedoras por meio de editais, prêmios ou chamamentos públicos.