No prazo de 90 dias pacientes capixabas com a receita na mão já deverão ter acesso, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a remédios à base de canabidiol usados com evidências de eficácia no tratamento de várias doenças e distúrbios.
O prazo de três meses está previsto para a entrada em vigor da Lei Estadual 11.968/2023, que institui no estado a política de fornecimento pelo SUS de medicamentos formulados a partir de substrato da planta Cannabis sativa.
Conforme o texto publicado, o canabidiol, em associação com outras substâncias encontradas na planta, incluindo o THC (Tetrahidrocanabidiol), será distribuído em caráter de excepcionalidade pela rede pública e pelas instituições privadas de saúde conveniadas ao SUS.
A norma estabelece ainda que o fornecimento de derivado vegetal à base de canabidiol dependerá de prescrição médica e o produto deverá ser industrializado e tecnicamente elaborado de acordo com as normas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).