Lamentável e inadmissivel o que está ocorrendo com o resultado da avaliação no Circuito Catarinense de Cultura gerenciado pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC), com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, que envolvem a execução de cerca de R$ 27.520.000,00 por 507 projetos.
Volume significativo e esperado, num território que pouco tem investido na cultura.
Registrar as falhas graves no processo de inscrição do edital em questão, que comprometem a transparência, a isonomia entre proponentes e a própria validade do certame é dever do setor cultural.
Foi publicado o resultado da avaliação numa relação de 2.491 projetos. No entanto, há proponentes com o número de inscrição que ultrapassa o 2.500 e cujo número de inscrição não aparece na relação.
Ao procurar entender o que poderia ter acontecido, percebemos uma situação em que o sistema de inscrições enviou ao participante uma mensagem afirmando que sua inscrição está “finalizada”. O print da tela exibiu a seguinte mensagem:
“[Circuito Catarinense de Cultura2026] – Finalização da Proposta Cultural – X
Olá, nome do proponente
Registramos a finalização da Proposta Cultural sendo:
Inscrição: número X
Proposta Cultural: nome do projeto
O acesso a plataforma pode ser realizado por meio deste link
Atenciosamente,
FEPESE”
O proponente recebe uma mensagem de que a inscrição estava finalizada e que poderia acessar a plataforma por um determinado link, mas não havia a informação de que o acesso era obrigatório para registrar a finalização. Claramente há uma indução ao erro. Sim, 2.491 proponentes não erraram. Mas, quantos tiveram sua inscrição cancelada por não entenderem que deveriam ir a plataforma? Teria sido mais correto uma mensagem informando a obrigatoriedade de ir a plataforma. Algo como: “Agora que sua inscrição está finalizada, por favor, clique no link e faça a confirmação da inscrição na plataforma.”
Na realidade, a inscrição não estava finalizada, existia ainda uma etapa adicional de confirmação que não estava anunciada no edital, descrita em qualquer documento oficial ou informada quando o proponente recebeu a informação de finalização. Isto levou a vários tipos de erro:
1. Violação do princípio da publicidade e da transparência:
O edital é o instrumento que rege todo o processo seletivo. Qualquer etapa obrigatória deve estar expressamente prevista em seu texto.
A existência de uma etapa oculta — não descrita no edital, não comunicada previamente e não informada de forma clara ao proponente — configura violação direta do princípio da publicidade, previsto na administração pública e essencial para processos seletivos de qualquer natureza.
Ao afirmar que a inscrição está finalizada, o sistema cria uma expectativa legítima de que todas as exigências foram cumpridas. A etapa adicional, não anunciada, torna-se um obstáculo invisível e injustificável.
2. Indução do proponente ao erro:
A mensagem automática de “inscrição finalizada” induz o participante a acreditar que o processo foi finalizado com sucesso.
Quando existe uma etapa posterior — não informada — o proponente é colocado em situação de vulnerabilidade, podendo ser indevidamente desclassificado por uma exigência que não lhe foi apresentada de forma clara, objetiva e oficial.
Essa prática caracteriza falha operacional grave, que transfere ao proponente a responsabilidade por um erro que não é seu.
3. Quebra da isonomia entre participantes
A etapa oculta cria desigualdade entre proponentes. Aqueles que, por acaso, descobrem a etapa adicional — seja por experiência prévia, orientação informal, curiosidade de ver como a proposta ficou na plataforma ou tentativa e erro — têm vantagem sobre quem segue estritamente o edital e a mensagem oficial do sistema.
Isso fere o princípio da isonomia, que exige que todos os participantes tenham acesso às mesmas informações e condições.
4. Risco de nulidade de indeferimentos e do próprio edital
Qualquer desclassificação baseada em uma etapa não prevista no edital é juridicamente contestável. A ausência de previsão formal torna a exigência inválida, podendo resultar em: deferimento de recursos administrativos, necessidade de reabertura de prazos, retificação do edital ou, em casos mais graves, anulação parcial ou total do processo.
A instituição responsável se expõe, assim, a riscos administrativos e reputacionais significativos.
5. Solicitação de providências imediatas
Diante do exposto e comprovadamente ocorrido, acreditamos que a FEPESE e a FCC, responsáveis pela plataforma tenham como obrigação moral:
§ Divulgação imediata de quantas inscrições foram canceladas por não terem confirmado a inscrição na plataforma;
§ Retificação oficial do edital, incluindo a descrição completa e detalhada de todas as etapas do processo de inscrição;
§ Correção imediata da mensagem do sistema, para que ela reflita com precisão o status real da inscrição;
§ Reabertura do prazo de inscrições, garantindo que todos os proponentes que foram cancelados por este motivo tenham acesso às informações completas e possam concluir o processo de forma adequada;
§ Análise e revisão de eventuais indeferimentos decorrentes dessa falha;
§ Publicação de nota oficial reconhecendo o problema e orientando os participantes.
Considerações finais:
A transparência e a clareza são pilares fundamentais de qualquer edital.
Quando o sistema afirma que a inscrição está finalizada, mas ainda existe uma etapa não anunciada, o processo deixa de ser confiável e passa a ser confuso, desigual e potencialmente ilegal.
Trazer este problema a público tem como objetivo garantir que o processo seja corrigido, que os proponentes não sejam prejudicados e que a instituição cumpra seu dever de publicidade, clareza e responsabilidade.
Cultura é coisa séria e o mínimo que esperamos é que os gestores públicos da área da cultura respeitem e atendam os princípios básicos da administração pública no que se refere a transparência, isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- Carmen Evangelho é ativista cultural e integra o Conselho Consultivo do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Florianópolis.
