Uma denúncia formal por falha grave de acessibilidade foi protocolada junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) após o primeiro turno das Eleições 2026. A eleitora Carmen Evangelho, ex-presidente do Conselho de Cultura de Florianópolis e portadora de artrose grau 4 nos dois joelhos, relata ter enfrentado barreiras físicas intransponíveis e constrangimento público ao tentar votar na Escola Herondina Medeiros Seferino, no bairro Ingleses, no dia 4 de outubro.

O caso expõe uma divergência entre a plataforma digital da Justiça Eleitoral e a estrutura real do colégio.
Segundo a denúncia enviada à Ouvidoria do órgão, o aplicativo e-Título informava expressamente que a seção da eleitora era “a mais acessível neste local de votação”.
No entanto, ao chegar ao prédio onde vota desde 2018 no pavimento térreo, Carmen descobriu que a seção havia sido transferida para o piso superior sem aviso prévio.
Barreiras arquitetônicas e falta de assistência
A eleitora detalhou as condições que inviabilizaram seu deslocamento autônomo no local:
- Ausência de elevador: O prédio escolar não dispõe de elevador para acesso ao primeiro andar.
- Rampa inadequada: A única rampa existente fica no final do bloco, possui cinco plataformas íngremes e apresenta inclinação que transmite insegurança.
- Logística interna falha: A rampa desemboca em uma extremidade do corredor superior, enquanto a urna foi instalada na ponta oposta, obrigando a eleitora a percorrer a distância do andar de baixo multiplicada por quatro para ir e voltar.
De acordo com o relato, ao solicitar apoio aos fiscais que utilizavam coletes da Justiça Eleitoral, Carmen recebeu como resposta que a equipe “não podia fazer nada”. O direito ao voto só foi exercido porque a cidadã acionou um advogado particular que compareceu ao colégio, conseguiu uma cadeira de rodas por meios próprios e realizou o deslocamento físico até a cabine de votação.
Violação legal e pedidos para o 2º turno

A representação sustenta que o episódio violou preceitos constitucionais e normas federais explícitas, tais como:
- Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015);
- Resolução TSE nº 23.381/2012 (Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral);
- O princípio da autonomia e o dever de acessibilidade plena por parte da Administração Pública.
Diante do ocorrido, o documento exige que o TRE-SC realize a apuração imediata dos motivos da mudança, responsabilize os organizadores da logística local e garanta o remanejamento definitivo da seção para o andar térreo para o segundo turno das eleições de 2026. Também foi solicitado um retorno formal das providências via correio eletrônico.
